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PROUNI

O Programa Universidade para Todos – Prouni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005 oferece, em contrapartida, isenção de tributos àquelas instituições que aderem ao Programa.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública, e da rede particular na condição de bolsistas integrais ou sem a condição de bolsista,
com renda familiar bruta mensal per capita máxima de até um 1,5 (um virgula cinco) salário-mínimo vigente para bolsistas integrais, ou, renda familiar bruta mensal per capita máxima de até 3 (três) salários-mínimos vigente para bolsistas parciais.

O Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Contato

Telefones/WhatsApp para contato: (83) 99190-2527 / (88) 99853-7088

E-mail para contato: prounifsm@hotmail.com

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